terça-feira, 20 de janeiro de 2009
VF DE ITAPERUNA SUSPENDE EFEITOS DO VESTIBULAR PARA MEDICINA DA UNIG
Em sua decisão, a Juíza determinou que a Unig se abstenha de dar início ao Curso de graduação em Medicina, ficando ainda impedida de dar ingresso a novos alunos por quaisquer outros processos seletivos ou de transferência, até decisão judicial em contrário.
A decisão também assinala para o perigo “no fato de estar uma entidade de ensino superior prestes a oferecer um curso que não atende as determinações do MEC, expondo os futuros alunos ao risco de receberem uma qualificação inadequada, mormente em se tratando de profissional da saúde, onde o que está em jogo é um dos direitos fundamentais da pessoa humana, por que não dizer, o mais importante de todos, qual seja, a vida.”
Processo 2008.51.12.000540-0
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Expediente normal na Subseção Judiciária de Itaperuna a partir de 14/01/2009
Suspensão do expediente externo e dos prazos na Justiça Federal de Itaperuna
domingo, 11 de janeiro de 2009
SUSPENSÃO DE PRAZOS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 2, de 07/01/2009 (ESTADUAL)
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 02/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a enchente do Rio Itabapoana em decorrência das fortes chuvas que assolaram a região nos últimos dias, atingindo o Município de Bom Jesus do Itabapoana;
CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de acesso dos funcionários e da população ao Fórum e a previsão meteorológica de mais chuva para os próximos dias, sendo impossível a manutenção dos serviços;
R E S O L V E M
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais na Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, nos dias 07, 08 e 09 (quarta, quinta e sexta-feira) de janeiro de 2009, permanecendo um funcionário em regime de plantão, para atendimento das medidas de urgência.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2009.
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NO TJ DE ITAPERUNA DIAS 17, 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 137, de 19/12/2008 (ESTADUAL)
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 137/2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ocorrência de fortes chuvas no Município de Itaperuna e a conseqüente elevação do nível dos rios que cortam a região; CONSIDERANDO a impossibilidade de atendimento ao público em geral e do regular exercício das atividades desempenhadas pelas serventias judiciais da Comarca de Itaperuna, bem como a necessidade de se proceder à limpeza das instalações atingidas pelo grande volume de águas pluviais; R E S O L V E M
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
Funcionário dos correios consegue auxílio doença em virtude de lesão sofrida em partida de futebol promovida pela empresa
Rio - Decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)concedeu a um funcionário dos Correios direito a receber auxílio-acidente por redução de capacidade de trabalho, decorrente de lesão no joelho ocorrida durante partida de futebol promovida pela empresa. A sentença acolheu, parcialmente, o argumento apresentado pelo trabalhador contra o resultado negativo da perícia médica feita no INSS.
Ele informou que fraturou a articulação do joelho e foi submetido a três cirurgias. Pediu, ainda, reparação por uma nova contusão na coluna, que alegava derivar da atividade exercida na empresa. “O pleito foi negado pelo colegiado com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema”, informa o TJ-RS.
De acordo com o relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, o fato ocorrido pode ser considerado acidente para efeito de auxílio, embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional, e não a de jogador de futebol profissional.
CONFIRMAÇÃO EM LAUDO
“Ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, (...) em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente”, justificou o magistrado.
A diminuição da capacidade de trabalho do funcionário dos Correios foi confirmada por especialista, que apontou artrose moderada no joelho ferido e atrofia da coxa. Ele recomendou que o trabalhador não praticasse atividades que exigissem levantar peso excessivo.
O magistrado fixou que o valor do auxílio-acidente seja equivalente à metade do salário do motorista. A correção monetária será pelo IGP-DI, a contar dos vencimentos, e os juros, de 12% ao ano.
Fonte: http://odia.terra.com.br/economia/htm/auxilio_por_lesao_no_futebol_222585.asp
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
TST terá prazos processuais suspensos até 02 de fevereiro
Termina hoje (07) o recesso forense, mas a contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho permanece suspensa até o dia 2 de fevereiro de 2009, quando terminam as férias coletivas dos ministros e são retomadas as sessões de julgamento. |
