Tombo da Ivonete

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

VF DE ITAPERUNA SUSPENDE EFEITOS DO VESTIBULAR PARA MEDICINA DA UNIG

Em ação civil pública, a Juíza da 1ª Vara Federal de Itaperuna, Dra Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, deferiu a liminar que pedia a suspensão de todos os efeitos do Vestibular para o ano de 2009 do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Iguaçu (Unig), no campus de Itaperuna, por esta ter descumprido determinação do Ministério da Educação (MEC).

Em sua decisão, a Juíza determinou que a Unig se abstenha de dar início ao Curso de graduação em Medicina, ficando ainda impedida de dar ingresso a novos alunos por quaisquer outros processos seletivos ou de transferência, até decisão judicial em contrário.

A decisão também assinala para o perigo “no fato de estar uma entidade de ensino superior prestes a oferecer um curso que não atende as determinações do MEC, expondo os futuros alunos ao risco de receberem uma qualificação inadequada, mormente em se tratando de profissional da saúde, onde o que está em jogo é um dos direitos fundamentais da pessoa humana, por que não dizer, o mais importante de todos, qual seja, a vida.”

Processo 2008.51.12.000540-0

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Expediente normal na Subseção Judiciária de Itaperuna a partir de 14/01/2009

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou, por meio da Portaria 40, de 12/01/2009, a Portaria nº 04, de 05/01/2009, que havia suspendido o expediente externo e os prazos processuais da Vara Federal de Itaperuna, tendo em vista que foram resolvidos os problemas relacionados às enchentes naquela localidade.

Suspensão do expediente externo e dos prazos na Justiça Federal de Itaperuna

Devido às fortes chuvas que atingem o município de Itaperuna, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu, por meio da Portaria 4, de 05/01/2009, o expediente externo e os prazos processuais da Vara Federal de Itaperuna a partir de 07/01/2009, até que sejam resolvidos os problemas relacionados às enchentes.

domingo, 11 de janeiro de 2009

SUSPENSÃO DE PRAZOS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 2, de 07/01/2009 (ESTADUAL)

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 02/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a enchente do Rio Itabapoana em decorrência das fortes chuvas que assolaram a região nos últimos dias, atingindo o Município de Bom Jesus do Itabapoana;

CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de acesso dos funcionários e da população ao Fórum e a previsão meteorológica de mais chuva para os próximos dias, sendo impossível a manutenção dos serviços;

R E S O L V E M

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais na Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, nos dias 07, 08 e 09 (quarta, quinta e sexta-feira) de janeiro de 2009, permanecendo um funcionário em regime de plantão, para atendimento das medidas de urgência.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2009.

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NO TJ DE ITAPERUNA DIAS 17, 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2008


ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 137, de 19/12/2008 (ESTADUAL)
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 137/2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ocorrência de fortes chuvas no Município de Itaperuna e a conseqüente elevação do nível dos rios que cortam a região; CONSIDERANDO a impossibilidade de atendimento ao público em geral e do regular exercício das atividades desempenhadas pelas serventias judiciais da Comarca de Itaperuna, bem como a necessidade de se proceder à limpeza das instalações atingidas pelo grande volume de águas pluviais; R E S O L V E M
Art. 1º. Suspender as atividades forenses e os prazos processuais na Comarca de Itaperuna nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2008, permanecendo um funcionário de cada Serventia em regime de plantão, para atendimento das medidas de urgência. Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2008. Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO PRESIDENTE Desembargador LUIZ ZVEITER CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Funcionário dos correios consegue auxílio doença em virtude de lesão sofrida em partida de futebol promovida pela empresa

Funcionário dos Correios fratura o joelho em uma partida promovida pela companhia e recebe benefício por acidente do INSS. Justiça entendeu que estava representando o time da empresa

Rio - Decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)concedeu a um funcionário dos Correios direito a receber auxílio-acidente por redução de capacidade de trabalho, decorrente de lesão no joelho ocorrida durante partida de futebol promovida pela empresa. A sentença acolheu, parcialmente, o argumento apresentado pelo trabalhador contra o resultado negativo da perícia médica feita no INSS.

Ele informou que fraturou a articulação do joelho e foi submetido a três cirurgias. Pediu, ainda, reparação por uma nova contusão na coluna, que alegava derivar da atividade exercida na empresa. “O pleito foi negado pelo colegiado com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema”, informa o TJ-RS.

De acordo com o relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, o fato ocorrido pode ser considerado acidente para efeito de auxílio, embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional, e não a de jogador de futebol profissional.

CONFIRMAÇÃO EM LAUDO

“Ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, (...) em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente”, justificou o magistrado.

A diminuição da capacidade de trabalho do funcionário dos Correios foi confirmada por especialista, que apontou artrose moderada no joelho ferido e atrofia da coxa. Ele recomendou que o trabalhador não praticasse atividades que exigissem levantar peso excessivo.

O magistrado fixou que o valor do auxílio-acidente seja equivalente à metade do salário do motorista. A correção monetária será pelo IGP-DI, a contar dos vencimentos, e os juros, de 12% ao ano.


Fonte: http://odia.terra.com.br/economia/htm/auxilio_por_lesao_no_futebol_222585.asp

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

TST terá prazos processuais suspensos até 02 de fevereiro



Termina hoje (07) o recesso forense, mas a contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho permanece suspensa até o dia 2 de fevereiro de 2009, quando terminam as férias coletivas dos ministros e são retomadas as sessões de julgamento.

O recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, é definido pela Lei nº 5.010/1966 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, artigo 62, inciso I). As férias coletivas estão previstas na Lei Complementar nº 35/1979 (artigo 66, parágrafo 1º). De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 183, parágrafo 1º, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.

A suspensão não faz com que se reinicie a contagem: ela é retomada levando-se em conta os dias transcorridos anteriormente (diferentemente da interrupção, que “zera” a contagem).


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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